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A Manobra de Kristeller (aplicação de pressão na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê) é violência obstétrica. Atraso no parto. Bebê que nasce com sequelas. Indenização concedida.

8 de maio de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

A autora, gestante, se dirigiu ao hospital com dores intensas e foi orientada a retornar para casa. Porém, ainda com dores e sangramento, voltou ao hospital e foi encaminhada para realização do parto. Após inúmeras tentativas de parto normal, foi amarrada com lençóis e submetida à manobra de Kristeller. Desde fevereiro de 2018, a manobra é […]

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Cirurgia. Falta de informação completa sobre seus riscos. Cabe danos morais mesmo que não tenha havido erro médico.

5 de março de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

O paciente procurou o médico porque apresentava tremores no braço direito, consequência de traumatismo cranioencefálico ocorrido num acidente 5 anos antes. Na consulta o médico sugeriu um procedimento cirúrgico que teria anestesia local e duração máxima de duas horas. Contudo, foi aplicada anestesia geral, fora do que havia sido proposto ao paciente. Após a cirurgia […]

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UMA PESSOA SOFRE AMPUTAÇÃO DE PERNA POR ERRO MÉDICO. O HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR UMA INDENIZAÇÃO É DE 60MIL REAIS. NÃO É POUCO? PARA TODA A VIDA? O QUE VOCÊ ACHA?

21 de janeiro de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu uma indenização[1] de 60 mil reais a título de dano moral a um paciente que foi diagnosticado com osteomielite[2] (uma infecção grave) um mês depois de ter feito uma cirurgia O paciente por muitas vezes foi até o hospital onde operou, com fortes dores e sempre recebia […]

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Médico e hospital indenizarão paciente por esquecerem material em seu joelho

30 de agosto de 2019 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

Decisão é do TJMG A 17ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um médico e hospital indenizasse uma paciente que, após intervenção cirúrgica no joelho, descobriu que tinham esquecido um material dentro. Os requeridos pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais. De acordo com a paciente, após […]

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Recém-nascido com Síndrome de Down. Hospital lhe dá alta, sem realizar os exames obrigatórios. Negligência. Bebê morre na semana seguinte. O Hospital pagará aos pais indenização de R$ 150 mil.

28 de fevereiro de 2019 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

Segundo a decisão, a equipe médica do hospital foi negligente ao não realizar o exame clínico e não solicitar os procedimentos investigativos recomendados; soma-se a isso, a falta do diagnóstico, fatores que foram determinantes para o óbito do recém-nascido. O caso fala de uma criança que nasceu com Síndrome de Down e ausência de perfuração […]

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Infecção Hospitalar. Bebê perde o globo ocular direito. Uso de prótese ocular. Universidade Federal do Mato Grosso do Sul condenada pelo TRF-3 a pagar indenização de R$100mil

20 de fevereiro de 2019 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

CRIANÇA QUE PERDEU OLHO DIREITO APÓS CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA EM HOSPITAL PÚBLICO SERÁ INDENIZADA Sexta Turma do TRF3 condenou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (MS) e o médico responsável pelo procedimento a pagar R$ 100 mil ao paciente em vista da infecção hospitalar contraída pela vítima. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000735-23.2009.4.03.6006/MS […]

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Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.

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  • Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
  • A Manobra de Kristeller (aplicação de pressão na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê) é violência obstétrica. Atraso no parto. Bebê que nasce com sequelas. Indenização concedida.
  • O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar (home care).
  • PLANO DE SAÚDE CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$15 MIL POR NÃO PERMITIR A PRESENÇA DO MARIDO NA HORA DO PARTO
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