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POR QUE TÃO POUCO DE INDENIZAÇÃO?

11 de junho de 2018 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

Dizem que o primeiro post a gente nunca esquece. Desejo-me sorte.

Conheci Marialva no dia em que ela se acidentou. Estava um caco. Ela era passageira de um ônibus que tinha se desgovernado e causado um enorme acidente. Gente morreu. Entre os muito feridos, Marialva. Fui vê-la no hospital. Os joelhos estavam muito machucados. Fratura exposta. Dor em tudo. Um choro doído. Vai voltar a andar? Quanto tempo de hospital? Pode ficar com defeito? Não se sabia nada. E assim se passaram meses. Entra e sai de hospital, cirurgias, põe aqueles pinos que assustam.  Cadeira de rodas, muleta e um ano depois Marialva pode andar de novo.

Um ano e meio depois o INSS manda Marialva voltar ao trabalho. Não dava. Era um tal de entra e sai de licença e no meio disso tudo errado com as pernas.

Uns seis meses depois disso, dois anos do acidente, entramos com o processo de indenização na justiça, pedindo pensão e dano moral. A empresa de transporte foi obrigada a pagar a Marialva uma pensão provisória (liminar). Somada essa pensão ao que o INSS pagava por ela estar “encostada”, dava para ir tocando.

A perícia confirmou que ela nunca mais ia poder ser manicure e que sua perna ia doer para sempre e que alguns movimentos não seriam recuperados e que nunca mais ela poderia cuidar dos filhos pequenos e da casa.

O INSS, nada, mandou Marialva voltar para o trabalho, apesar dos atestados médicos em contrário.

Saiu a sentença da indenização.  O juiz retirou a pensão de Marialva. Achou que ela podia “fazer outra coisa”. Fazer o quê, Meu Deus? Quem contrata alguém que se arrasta e sente dor o dia todo? O juiz mandou indenizou Marialva pelo dano moral em R$70.000,00 (setenta mil reais).

– Dá para receber já esse dinheiro, doutora?

– Não, Marialva, falta muito. Muito recurso ainda pela frente.

– E quando acabam esses recursos?

– Não tem como  saber, Marialva. Podem ser anos.

– Mas doutora, até lá eu fico sem pensão e sem indenização?

– Fica, Marialva, nem sei como te dizer, mas fica.

A empresa transportadora não recorreu. Só a seguradora (que está falida aff!). O Tribunal reduziu a indenização por dano moral para R$15.000,00. E não devolveu a pensão.

– Sério, doutora, eu vou receber R$15.000,00?

– Não sei, Marialva, não sei. Tem recurso pela frente. Mas também é possível que sim.

Talvez até mais do que Marialva, eu é que não consigo parar de pensar:  por que tão pouco de indenização para um dano tão grande?

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Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.

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